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Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021


Regulamentação estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021.

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB Nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas 

e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei Nº 13.999, de 18 de maio de 2020. 

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. 

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). 

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). 

 

Empresários de todo o país já podem tentar conseguir financiamento pelo novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

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Ao todo, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito: 4,3 milhões integram o Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado, segundo a Receita Federal. 

Ainda de acordo com a Receita, todos os comunicados já foram enviados para essas empresas. Na mensagem, o órgão informou o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020 (saiba mais abaixo). 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna permanente Pronampe no início de junho. 

O que é o Pronampe? 

O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. 

Ele foi criado em maio de 2020 para ajudar esses empresários a enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Desde então, foi renovado três vezes. 

Em 2020, o programa concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 517 mil empreendedores. 

Quem pode ter acesso ao empréstimo? 

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; 

  • Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. 

O que é o comunicado da Receita Federal? 

Nas mensagens enviadas pelo órgão estão o código com letras e números (hash code) para validação dos dados junto aos bancos e informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site do órgão. 

Para aqueles que não realizaram todas as declarações, ou declararam com erros, será necessário entregar as declarações omissas e aguardar aproximadamente 15 dias para receber um novo código com os valores informados nas declarações entregues em atraso. 

Não recebi o comunicado da Receita. E agora? 

Mesmo sem acesso ao comunicado, se a micro ou pequena empresa entregou as declarações de 2020 para a Receita Federal não há motivo para se preocupar. A Receita Federal vai emitir o código para os bancos e o empresário poderá fazer o pedido de empréstimo normalmente. 

Quais são as regras? 

A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. 

Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. 

Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito. 

A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela. 

Como é feito o pagamento? 

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 4,25% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. 

O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. 

Os empréstimos de 2020 começariam a ser pagos em março deste ano. Mas o governo ampliou a carência em três meses e as primeiras parcelas começaram a vencer em junho. 

Para que tipo de operação o crédito pode ser usado? 

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. 

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os  sócios do negócio. 

Fonte: Receita Federal / G1 por Fernanda Martinez

Data: 16/07/2021

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